A recente publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, que entrará em vigor em 01/07/2025, promoveu alterações relevantes na regulamentação do trabalho em feriados nas atividades comerciais, especialmente no setor de comércio e serviços.
Com a revogação de diversos subitens do Anexo IV da Portaria nº 671/2021, o Ministério do Trabalho e Emprego reforçou que o trabalho em feriados, nas atividades do comércio em geral, somente será permitido mediante autorização em convenção coletiva de trabalho, além do cumprimento da legislação municipal aplicável.
Essa mudança tem impacto direto sobre estabelecimentos que tradicionalmente operam em feriados — como supermercados, farmácias, lojas de shopping centers, restaurantes, entre outros — e representa um reforço da exigência de negociação coletiva prévia como condição para a validade da prestação de serviços nesses dias.
Do ponto de vista prático, as empresas precisarão demonstrar a existência de cláusula expressa na convenção coletiva vigente que autorize o funcionamento em feriados. A ausência dessa previsão pode resultar em autuações administrativas, condenações judiciais e pagamento de horas extras com reflexos, além de configurar infração trabalhista.
A medida fortalece o papel dos sindicatos profissionais na definição das condições de trabalho em datas que, por lei, são destinadas ao descanso. Com isso, amplia-se também o espaço para discussões sobre compensações, adicionais e garantias mínimas ao trabalhador.
Recomendações aos empresários:
- Revise imediatamente a convenção coletiva de trabalho aplicável à sua categoria.
- Caso a norma coletiva não preveja expressamente o trabalho em feriados, não escale empregados para esses dias.
- Em situações de dúvida, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho preventivo. A tomada de decisões baseada em práticas antigas ou em orientações genéricas pode representar risco jurídico elevado.
Em um cenário regulatório mais exigente, a conformidade com a legislação trabalhista e com os instrumentos coletivos se torna ainda mais essencial para a segurança jurídica da empresa.
Fonte: Sindilojas Blumenau