CNC se manifesta sobre a prorrogação do prazo de início de vigência da NR-1 no aspecto dos riscos psicossociais

Confederação avalia que prorrogação da norma sobre riscos psicossociais garante mais tempo para adequações e evita insegurança jurídica nas relações de trabalho

A Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entende como necessária a publicação da portaria nº 765/2025 do MTE, que prorroga até 25 de maio de 2026 o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo “1.5” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que mudou o texto para incluir os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho dentro programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Antes, a data estipulada para a entrada em vigor das alterações previstas pela portaria nº 1.419/2024 era o dia 26 de maio de 2025, mas, em virtude da complexidade das adequações requeridas às empresas, a CNC e a bancada empresarial vinham trabalhando junto ao MTE pleiteando maior tempo para o alcance da razoabilidade das exigências ali contidas.

A prorrogação possibilita que os empregadores continuem dando prioridade ao tema e traz a oportunidade para mais esclarecimentos da aplicação no dia a dia das relações de trabalho, evitando assim a subjetividade da norma e qualquer situação que possa vir a gerar uma insegurança jurídica para as empresas.

A CNC entende que é de extrema relevância a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável, sendo essa missão não apenas do Poder Público, mas também de empregados e empregadores.

Fonte: CNC