Abertura em feriados dependerá de previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e profissionais
O MTE anunciou nesta terça-feira, 21, a portaria 1.316/26, que altera as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A norma estabelece que, como regra, o funcionamento de estabelecimentos comerciais nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, ressalvadas atividades consideradas essenciais ou já contempladas por autorização permanente.
A medida modifica a portaria MTP 671/21 e busca adequar a regulamentação administrativa ao disposto na lei 10.101/00, que disciplina o trabalho aos domingos e feriados no comércio. Pela nova redação do art. 62 da MTP 671/21, a autorização permanente para funcionamento em feriados permanecerá válida apenas para as atividades expressamente relacionadas no item “II – Comércio” do anexo IV da norma. Para as demais atividades do comércio em geral, a abertura em feriados dependerá de previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e profissionais.
Atividades com autorização permanente
A portaria mantém autorização permanente para funcionamento em feriados de determinados segmentos considerados essenciais ou de interesse público. Entre eles estão:
- padarias e comércio de biscoitos;
- farmácias;
- floriculturas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio de GLP;
- hotéis, restaurantes, bares e similares;
- feiras livres;
- agências de turismo;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias hospitalares;
- serviços funerários, entre outros.
Convenção Coletiva
A norma também disciplina a situação de municípios onde não houver sindicato representativo das categorias econômica e profissional do comércio de bens, serviços e turismo. Nesses casos, a celebração da convenção coletiva deverá observar o procedimento previsto no art. 611, § 2º, da CLT.
Outro ponto previsto é que futuras inclusões ou exclusões de atividades da lista de exceções deverão ser precedidas de consulta tripartite, com participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.
Revogação da portaria 3.665/23
A nova regulamentação também revoga expressamente a portaria MTE 3.665/23, norma que havia alterado o regime de funcionamento do comércio em feriados, mas cuja entrada em vigor foi sucessivamente adiada desde sua edição.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/460781/mte-regulamenta-trabalho-no-comercio-em-feriados-confira-mudancas