Receita reforça que não aceita Pix e nem cartão de crédito para acertar impostos devidos em compras internacionais. A cobrança é feita apenas pela DARF, então cuidado
Compras internacionais em sites como Shein, Shopee e Aliexpress já fazem parte da rotina dos brasileiros – que agora se veem ameaçados a receber uma nova taxação nas compras até US$ 50 com a aprovação da nova regra pela Câmara.
Aproveitando o receio dos brasileiros de ficarem com pendências com a Receita Federal, a desinformação do público e a vontade de receberem logos os seus pedidos, criminosos elaboraram um novo golpe que consiste em se passar pela autarquia enviando comunicados para os consumidores com cobrança de uma taxa para liberar os pedidos, como se eles estivessem ficado “presos” na verificação do Fisco – o que pode acontecer caso os impostos corretos não tenham sido pagos na hora da compra.
O comunicado falso já envia várias opções de pagamento para “liberação da encomenda”, com anexo de boleto, Pix, QR Code e links para acerto via cartão de crédito ou débito.
A Receita Federal alerta os brasileiros que fazem este tipo de compra para não pagarem nenhuma conta e reforça que os pagamentos para a Receita Federal são realizados somente pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Essa é a única forma de pagamento. Ou seja, cobranças com Pix, cartão de crédito e débito ou QR Code são falsas.
A autarquia também reforça que não liga, manda WhatsApp ou mensagens para cobrar pagamento para liberar mercadorias e que os e-mails oficiais terminam em “@RFB.GOV.BR”. Por isso, desconfie dessas comunicações e sites estranhos.
Se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto acontece apenas pela plataforma “Minhas Importações”, no site ou app dos Correios.
Além disso, os débitos verdadeiros de impostos devidos em compras internacionais não causam negativação do nome no Serasa, por isso fique atento a esse tipo de alegação.
Caso ocorra tentativa de fraude ou extorsão, procure uma delegacia de Polícia Civil especializada para fazer a denúncia.
Fonte: Portal Contábeis