Com o objetivo de gerir os benefícios ligados à aposentadoria especial, a implementação do e-Social em SST – Segurança e Saúde do Trabalho será obrigatória a partir de 10 de janeiro de 2023 para os grupos 2 e 3(conforme regime tributário e faturamento). Caso não enviem os eventos ao e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) – programa do governo federal – as empresas estarão sujeitas às penalidades a partir do mesmo mês e podem ser multadas.
A obrigatoriedade do envio das informações para o e-Social é do empregador. Para isso, as empresas devem contar com um software que realize o envio do arquivo XML. Esse arquivo conterá as informações dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Porém, o cadastro das informações do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho poderá ser feito diretamente no ambiente do e-Social, sem a necessidade de um software.
Grande parte das empresas utiliza sua área contábil ou escritório de contabilidade para atender a estas exigências. No entanto, este é um assunto em discussão pois há quem defenda que os eventos em SST devam ser enviados pela assessoria de Segurança e Saúde do Trabalho.
Fonte: Sindilojas Rio